Seu plano de saúde aumentou demais? Veja se o reajuste é abusivo por sinistralidade ou faixa etária.

Nosso escritório é especializado em Direito à Saúde e atua em todo o Brasil analisando reajustes indevidos aplicados por operadoras de planos coletivos e individuais.

Atendimento técnico conforme normas da OAB. Cada caso é avaliado individualmente.

Assista o vídeo abaixo

Entenda o que é sinistralidade e por que pode ser ilegal no seu caso

O reajuste por sinistralidade é aplicado em planos coletivos e empresariais quando a operadora alega que os gastos com os usuários aumentaram.
Contudo, esse reajuste só é válido se houver transparência e base de cálculo comprovada.

Muitos planos aumentam sem apresentar relatório técnico, sem autorização da ANS e sem demonstrar o equilíbrio financeiro do contrato — o que torna o reajuste abusivo e passível de revisão judicial.

Sempre que a operadora não comprova a origem e os percentuais do reajuste, o consumidor tem direito de questionar judicialmente o aumento.

Como funciona a análise e a ação judicial

Envio dos documentos

Análise técnica jurídica

Orientação personalizada

Ação judicial (se cabível)

Quem pode buscar essa revisão

Quem é o Advogado que poderá te ajudar

Alcantara Advogado - OAB/RJ 189.882

Escritório Alcantara Advogado Situado no Rio de Janeiro, fundado pelo Dr. Teles em 2013 com mais de 10 anos de Experiência em ações de Direito da Saúde, com foco em reajustes por sinistralidade e faixa etária. Atuamos em todo o Brasil, com processo 100% eletrônico, atendimento ético, dentro das normas da OAB e com transparência, sempre explicando claramente os riscos e possibilidades aos nossos clientes.

Perguntas Frequentes

Sim, mas deve ser comprovado e proporcional. Sem documentos, ele é considerado abusivo.

A ANS regula apenas planos individuais. Nos coletivos, a operadora deve justificar o aumento — e o Judiciário pode revisar.

Comparando os percentuais aplicados com os índices da ANS e verificando se houve transparência no cálculo.

Sim. O ideal é manter o pagamento e discutir judicialmente a restituição dos valores indevidos.

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