O auxílio acidente é um benefício previdenciário oferecido pelo INSS a trabalhadores que sofreram acidentes e tiveram sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho.
Essas sequelas podem ser físicas ou mentais, e o auxílio é concedido mesmo que o trabalhador continue exercendo suas atividades, desde que haja uma redução na capacidade laborativa.
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O Auxílio-Acidente é um benefício do INSS pago a quem sofreu um acidente de qualquer tipo e ficou com sequelas permanentes que diminuem a capacidade de trabalho, mas ainda permitem que a pessoa continue trabalhando. É uma forma de indenização e não impede o segurado de seguir empregado e recebendo o benefício.
Muitas vezes o segurado não pede a prorrogação do Auxílio Acidente justamente por ter conseguido se recolocar no mercado de trabalho. Mas isso não impede que ele assim o faça mesmo tendo uma redução laboral.
Porém, o INSS tem o dever de conceder o benefício de Auxílio Acidente de forma automática, e ele raramente age desta forma. Com isso, o segurado acaba não sabendo deste direito e frequentemente somente o requer muito tempo depois. Mesmo que ele requeira muito tempo depois da alta do INSS, ele terá direito aos atrasados, respeitado o tempo de prescrição.
Se o segurado recebeu auxílio-doença, o pagamento do auxílio-acidente vai ser a partir da cessação do auxílio-doença.
Agora, se o segurado não recebeu o auxílio-doença, o pagamento do auxílio-acidente vai ser a partir da data de entrada de requerimento (DER).
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