DIREITO DE SAÚDE NO RIO DE JANEIRO

Advogado Especialista em Direito de Saúde

DIREITO DE SAÚDE

O Direito da Saúde é o ramo jurídico que trata sobre questões relacionadas ao Direito Constitucional à vida, à saúde e à dignidade da pessoa humana. Esse ramo se relaciona, ao SUS, planos de saúde e aos profissionais de saúde.

O escritório Alcantara Advogado presta serviços jurídicos de alta qualidade na área do Direito de Saúde e demais especializações, alinhados à legislação e jurisprudência vigentes nos Tribunais Superiores.

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Liminar para Portadores de TEA | Alcântara Advogado

LIMINAR PARA PORTADORES DE TEA

​​​​​​​De acordo os especialistas, a abordagem mais indicada para o tratamento do Transtorno do Espectro Autista é a que tem como referência os procedimentos e princípios derivados da Análise Comportamental Aplicada, também conhecida por Terapia ABA ​e aqui o consumidor já se depara com o primeiro problema, porque nem todo convênio médico dispõe de profissional que atenda com referido método.

Caso não tenha na rede credenciada um profissional habilitado a tratar determinada enfermidade, no caso da terapia ABA, o beneficiário pode buscar a respectiva assistência fora da rede, devendo a seguradora efetuar o reembolso do valor gasto.

Procedimentos Negados | Alcântara Advogado

PROCEDIMENTOS NEGADOS

O consumidor busca receber atendimento quando necessário ao contratar um Plano de Saúde, porem, não é incomum as operadoras de forma ilegal e abusiva negar atendimento repassando os custos ao consumidor, acontece que n​​​ão se pode negar ao paciente o direito a um tratamento digno.

Vale lembrar que os usúario do SUS (Sistema Único de Saúde) também enfrentam as mesmas dificuldades, nesse caso sendo necessário recorrer judicialmente. O paciente, sem alternativa, acaba recorrendo à Justiça para conseguir o procedimento em pedido de liminar em uma ação judicial.

Materiais (órteses e próteses) | Alcântara Advogado

MATERIAIS (ÓRTESES E PRÓTESES)

A principal dúvida do consumidor refere-se à cobertura dos materiais (Próteses e Órteses) indicados pelo médico especialista e as justificativas mais comuns para a não cobertura dos materiais são:

  • Função meramente estética;
  • Exclusão contratual no fornecimento.

Em decorrência do alto valor é comum a negativa ou ainda a tentativa de ofertarem a cobertura de materiais mais baratos, porém, compete ao médico especialista determinar o tratamento e material cirúrgico mais indicado ao paciente. 

Indenização por Erro Médico | Alcântara Advogado

INDENIZAÇÃO POR ERRO MÉDICO

Erro médico é o dano provocado no paciente pela ação ou inação do médico, no exercício da profissão, e sem a intenção de cometê-lo. Há três possibilidades de suscitar o dano e alcançar o erro:

  • A imprudência consiste em fazer o que não deveria ser feito;
  • A imperícia em fazer mal o que deveria ser bem feito;
  • A negligência consiste em não fazer o que deveria ser feito.

Em qualquer desses casos, a reparação deve ser feita ao paciente. O valor da indenização por erro médico depende muito do caso concreto. A gravidade do erro, o prejuízo para o paciente e outros pontos importantes são levados em consideração na hora de se fixar a indenização.

Medicamentos de Alto Custo | Alcântara Advogado

MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO

Entre os casos mais comuns estão os medicamentos de Quimioterapia, radioterapia, imunoterapia, tratamento oftálmologico, tratamento para hepatite C , esclerose múltipla, doenças altoimune, HIV entre outros.

Os Planos de Saúde tem negado o tratamento alegando não constar no rol da ANS (Agência Nacional de Saúde). Mas a justiça já formulou o entendimento consolidado de que o rol da ANS não pode limitar o direito ao tratamento, devendo prevalecer a recomendação clínica do especialista, ou seja, quem define o melhor tratamento é o médico do paciente e qualquer tentativa de interferência é considerada abusiva e ilegal pelo Poder Judiciário.

Cirurgia Plástica Reparadora | Alcântara Advogado

CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA

Entre as diversas negativas de cirurgias reparadoras compete informar que a reparadora pós-bariátrica está entre os procedimentos mais negados pelas operadoras de plano de saúde.

O excesso de pele que surge devido à perda brusca de peso após a cirurgia bariátrica traz incômodos e pode acarretar outros problemas de saúde no âmbito físico e psicológico, o que afasta a alegação de que a plástica reparadora tenha caráter apenas estético.

Vale destacar que por mais que a ANS (Agência Nacional de Saúde) tenha incluído no rol de procedimentos apenas a dermolipectomia e a abdominoplastia, também são consideradas cirurgias reparadoras: mamoplastia, contorno corporal, lifting e rosto

O ESCRITÓRIO

O atendimento aos nossos clientes é baseado em soluções simples para cada problema, sendo nossa advocacia objetiva e próxima da linguagem dos Tribunais, fatores que têm surtido resultados significativamente expressivos, configurando excelência de desempenho em benefício dos nossos contratantes.

Estamos conectados aos Tribunais do Rio de Janeiro, São Paulo, Brasília e os demais ligados à internet. Temos acesso a diversos bancos de dados, seja através da rede mundial de computadores, seja através de terceirização de serviços. 

Inseridos no contexto tecnológico mundial, porém, sem nos descuidarmos da segurança das informações e transmissão de dados, usamos sistemas que facilitam o desempenho do trabalho, bem como, atender melhor nosso cliente.

Atuamos com seriedade e competência, prestando serviços jurídicos diversos e de qualidade. Não perca tempo, contrate profissionais qualificados, exija e defenda os seus Direitos com quem entende! Entre em contato por telefone, e-mail ou WhatsApp.

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