Descubra como ter esse benefício previsto em lei!
Com a isenção, o beneficiário passará a ter um alívio em sua aposentadoria ou pensão. E mais, poderá requerer em retroativo inclusive a devolução do valor cobrado pelo até últimos cinco anos!
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Atuamos tanto com pedidos administrativos, quanto em processos judiciais. Com o reconhecimento da isenção, nossos clientes além de não terem mais a retenção do imposto de renda, em alguns casos poderão ainda recuperar o que já foi pago nos últimos 5 anos.
O escritório Alcantara Advogado por ter expertise nesse tipo de demanda aumenta as chances de êxito aos nossos clientes. Nosso atendimento é humanizado e totalmente personalizado à necessidade do cliente e às especificidades do seu caso.
A Lei nº 7.7136/88 regula a isenção de Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e pessoas com doenças graves listadas na lei. Conheça os seus Direitos:
O Sr. Luiz é Servidor Federal Aposentado e possui vencimentos de R$ 31.778,45, pagando mensalmente 27,5% de imposto de renda.
Como o Sr. Luiz é portador de neoplasia maligna (câncer) e cardiopatia grave desde 03/2022, ele entrou com processo judicial e, após 23 dias, recebeu a notícia da Alcantara Advogado que o Judiciário concedeu medida liminar de isenção de imposto de renda.
Depois de poucos meses, saiu a sentença final com restituição dos últimos 60 meses de imposto de renda, devidamente atualizados pela SELIC.
CÁLCULOS APROXIMADO DO CASO ACIMA: A base de cálculo é de R$6.045,95 por mês de IR, com total anual de R$ 78.597,35. Considerando que possui diagnóstico de doença grave há mais que 05 anos, (03/2018), o Sr. LUIZ recebera judicialmente o valor de R$ 150.161,01.
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