Você sabia que pode ter direito à isenção de Imposto de Renda?

Descubra como ter esse benefício previsto em lei!

Com a isenção, o beneficiário passará a ter um alívio em sua aposentadoria ou pensão. E mais, poderá requerer em retroativo inclusive a devolução do valor cobrado pelo até últimos cinco anos!

Assista o vídeo abaixo

Você se encaixa em alguma situação abaixo?

Como podemos ajudar você?

Atuamos tanto com pedidos administrativos, quanto em processos judiciais. Com o reconhecimento da isenção, nossos clientes além de não terem mais a retenção do imposto de renda, em alguns casos poderão ainda recuperar o que já foi pago nos últimos 5 anos.

O escritório Alcantara Advogado por ter expertise nesse tipo de demanda aumenta as chances de êxito aos nossos clientes. Nosso atendimento é humanizado e totalmente personalizado à necessidade do cliente e às especificidades do seu caso.

A Lei nº 7.7136/88 regula a isenção de Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e pessoas com doenças graves listadas na lei. Conheça os seus Direitos:

ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

SUSPENSÃO DO IR POR LIMINAR

REEMBOLSO DE ATÉ 27.5% DE IMPOSTO INDEVIDO

Você não tem direito se:

Quem é o Advogado que poderá te ajudar

Alcantara Advogado - OAB/RJ 189.882

Escritório Alcantara Advogado Situado no Rio de Janeiro, fundado pelo Dr. Teles em 2013 com mais de 10 anos de Experiência em Ações Contra o INSS, focado na Simplicidade nas Soluções Jurídicas Com atuação ativa em mais de 3000 processos com percentual de êxito acima de 95%.

Perguntas Frequentes

Deve se dar a partir da data da comprovação da doença ou a partir da data da concessão da aposentadoria, a depender do caso.
Não, curados também fazem jus à isenção (Súmula n. 627 do STJ).
Não é necessário prévio requerimento administrativo.
A legislação tributária prevê que o contribuinte tem o direito de reaver os valores pagos a título de Imposto de Renda nos últimos cinco anos caso se enquadre em determinadas condições específicas. Isso significa que mesmo aqueles que já arcaram com o ônus tributário podem ter a chance de recuperar parte ou a totalidade desses valores.
A isenção corresponde ao percentual total da parcela que normalmente seria descontada, portanto, não há um limite de valor estabelecido.
Por conta da análise e enquadramento, além de possíveis expertise em caso de negativa!
O direito é mantido por um período de cinco anos após o diagnóstico de cura. Isso se deve ao entendimento de que, durante esse período, ainda são necessários gastos com medicamentos e procedimentos para tratar os danos e prevenir a recorrência da doença.
indivíduos que têm alguma das doenças mencionadas acima, mas ainda não se aposentaram, não têm direito à isenção do Imposto de Renda. Da mesma forma, aqueles que já estão aposentados, mas permanecem trabalhando, também não têm direito ao benefício.
Sim, se o laudo não estiver em conformidade com as orientações fornecidas ou se as informações não estiverem claras, o que possa gerar dúvidas quanto ao seu conteúdo ou autenticidade, pode ser solicitado que o aposentado ou pensionista realize uma nova perícia em uma unidade do SIASS indicada pelo Ministério.
Será necessário apresentar um documento pessoal, comprovante de residência, um laudo médico contendo a CID (Código Internacional de Doenças) referente à doença, e os três últimos contracheques demonstrando os descontos de imposto na fonte.

Um caso que pode se aplicar a você

O Sr. Luiz é Servidor Federal Aposentado e possui vencimentos de R$ 31.778,45, pagando mensalmente 27,5% de imposto de renda.
Como o Sr. Luiz é portador de neoplasia maligna (câncer) e cardiopatia grave desde 03/2022, ele entrou com processo judicial e, após 23 dias, recebeu a notícia da Alcantara Advogado que o Judiciário concedeu medida liminar de isenção de imposto de renda.

Depois de poucos meses, saiu a sentença final com restituição dos últimos 60 meses de imposto de renda, devidamente atualizados pela SELIC.

CÁLCULOS APROXIMADO DO CASO ACIMA: A base de cálculo é de R$6.045,95 por mês de IR, com total anual de R$ 78.597,35. Considerando que possui diagnóstico de doença grave há mais que 05 anos, (03/2018), o Sr. LUIZ recebera judicialmente o valor de R$ 150.161,01.

Fale conosco agora!

Clique no botão abaixo e fale conosco agora

Alcantara Advogado © TODOS OS DIREITOS RESERVADOS

Esse site não faz parte do Google LLC nem do Facebook Inc. e não oferecemos nenhum tipo de serviço oficial do governo. Trabalhamos exclusivamente com serviços jurídicos.